INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTÁBEIS

Informações contábeis atualizadas de interesse público.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
A Lei Complementar 128/2008 que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009 criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).
É uma oportunidade para quem trabalha por conta própria (trabalhador informal)de conquistar direitos e formalizar seu negócio. Todo trabalhador seja autônomos ou ambulantes que possuem uma renda anual de até R$ 36 mil, podem fazer o registro e adquirir direitos e benefícios de quem é formal.
É muito fácil, sem burocracia e de graça. Hoje existem escritórios contábeis que dão assessoria gratuita para o registro das empresas e para a primeira Declaração Anual Simplificada, que passará a ser uma obrigação anual a partir do registro da empresa.
O Microempreendedor Individual tem isenção de praticamente todos os tributos, pagando apenas uma taxa fixa de 11% do salário mínimo vigente a título de contribuição previdênciária ao INSS e R$ 1,00 de ICMS para o Estado se a atividade for comércio ou indústria ou R$ 5,00 de ISS para o Município se a atividade for prestação de serviço.
Através do registro, o Microempreendedor Individual passará a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez e licença maternidade, entre outros benefícios, além de a família ter direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.

Um comentário:

  1. Rosângela Savassi Felizola10 de dezembro de 2009 às 21:55

    Acho muito boa esta lei que favorece inúmeras pessoas que estavam à margem da sociedade como microempresários individuais.É uma inclusão justa e veio em boa hora!

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